Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional passam a ter uma decisão nova em 2027: continuar recolhendo tudo na guia única ou separar o IBS e a CBS para apurar por fora, no chamado regime híbrido. Para quem vende para outras empresas, essa escolha pode ser a diferença entre manter e perder clientes.
Neste artigo a ContMap explica o que é o regime híbrido, por que ele existe, quem ganha com ele e por que empresas B2B no Maranhão precisam decidir até 30 de outubro de 2026.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
O regime híbrido está previsto no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, a empresa continua no Simples Nacional, mas retira o IBS e a CBS da guia única do DAS e apura esses dois tributos pelo regime regular, como fazem as empresas de maior porte.
Tudo o que não é IBS e CBS continua no DAS normalmente. O que muda é só a forma de tratar esses dois tributos novos. Por isso o nome híbrido: metade Simples, metade regime regular.
Por que isso importa tanto para quem vende B2B
A chave está nos créditos. No regime regular de IBS e CBS, quem compra de um fornecedor pode se creditar do imposto que veio destacado na nota, e abater isso do próprio imposto a pagar. É o princípio da não cumulatividade.
O problema: uma empresa do Simples no modelo tradicional, com tudo dentro do DAS, gera pouco ou nenhum crédito de IBS e CBS para o cliente. Resultado prático: o seu cliente empresa paga mais imposto ao comprar de você do que pagaria comprando de um concorrente que destaca o crédito cheio. Na hora de escolher fornecedor, isso pesa.
Se a sua empresa vende para outras empresas (indústria, atacado, serviços para empresas, fornecedores), o modelo tradicional pode torná-la menos competitiva sem que você perceba. O regime híbrido resolve isso ao permitir que o cliente aproveite o crédito.
E quem vende para o consumidor final?
Aqui a lógica se inverte. Se você vende direto ao consumidor pessoa física (comércio de varejo, serviços para o público em geral), o seu cliente não se credita de imposto nenhum. Para ele, o crédito não faz diferença.
Nesse caso, migrar para o híbrido pode só aumentar a sua complexidade e o seu custo de apuração sem nenhum ganho. Muitas empresas B2C vão continuar melhor no regime tradicional. Por isso não existe resposta única: a decisão depende de quem é o seu cliente.
O prazo para decidir
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Se a empresa não fizer nada, permanece automaticamente no regime tradicional, com IBS e CBS no DAS.
Há ainda uma janela de cancelamento da opção, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e uma nova chance de optar em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Para o quadro completo de datas, veja o artigo sobre os prazos e mudanças do Simples Nacional em 2027.
Quatro perguntas para decidir
Antes de optar, responda com o seu contador:
- Que porcentagem do meu faturamento vem de vendas para outras empresas?
- Meus clientes B2B costumam exigir nota com crédito de imposto?
- Qual o impacto no meu caixa de apurar IBS e CBS por fora do DAS?
- Tenho sistema e rotina para cumprir a apuração regular sem erro?
Se a maior parte das vendas é B2B e os clientes valorizam o crédito, o híbrido tende a compensar. Se é tudo consumidor final, provavelmente não.
Não decida no escuro
Essa é uma conta que precisa ser simulada, não chutada. Um contador faz os dois cenários com os seus números reais e mostra qual deixa a empresa mais competitiva e com menos imposto. Se a sua empresa ainda vai nascer, já comece certo: veja como escolher o regime na abertura no guia para abrir empresa no Maranhão.
E se você sente que o seu contador atual não trouxe esse tema até agora, talvez seja hora de reavaliar a parceria. Entenda os sinais no artigo sobre como trocar de contador no Maranhão.
Perguntas frequentes sobre o regime híbrido
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de continuar no Simples, mas apurar o IBS e a CBS por fora da guia única do DAS, pelo regime regular. Está previsto no art. 41 da LC 214/2025.
Para quem o regime híbrido vale a pena?
Em geral, para empresas que vendem para outras empresas (B2B), porque permite que o cliente aproveite o crédito de IBS e CBS e mantém a sua competitividade.
Qual o prazo para optar pelo regime híbrido?
Até 30 de outubro de 2026 para o primeiro semestre de 2027, segundo a Resolução CGSN nº 194/2026. Há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
Se eu não optar, o que acontece?
A empresa fica no regime tradicional, com todos os tributos no DAS, e não é excluída do Simples. Para B2C isso costuma ser melhor, para B2B pode custar clientes.
Posso cancelar a opção depois?
Sim, há uma janela de cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, de forma irretratável.
Fale com a ContMap
A ContMap simula o regime tradicional e o híbrido com os números da sua empresa e mostra qual decisão protege o seu caixa e os seus clientes em 2027. Atendemos São Luís, Barra do Corda e todo o Maranhão. Fale com a ContMap antes do prazo de 30 de outubro.
