A Reforma Tributária começa a valer na prática em 2027, e o Simples Nacional é um dos regimes mais afetados. Se a sua empresa é optante do Simples ou pretende entrar, existem prazos curtos em outubro de 2026 que definem como você vai pagar os novos tributos no próximo ano. Decidir errado, ou não decidir nada, pode significar perder clientes ou pagar mais imposto.
Neste guia a ContMap explica, em linguagem direta, o que muda no Simples em 2027, quais são os prazos oficiais atualizados pela Resolução CGSN nº 194/2026 e o que você precisa fazer agora para não ser pego de surpresa em São Luís, Barra do Corda e no restante do Maranhão.
O que muda no Simples Nacional em 2027
A Reforma Tributária substitui vários tributos sobre consumo por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2027 é o início do período de transição, quando esses tributos passam a aparecer nas notas fiscais e no recolhimento.
Para quem está no Simples Nacional, a grande novidade é que a empresa passa a ter uma escolha: continuar recolhendo tudo dentro da guia única do DAS, no chamado regime tradicional, ou separar o IBS e a CBS para apurar por fora, no chamado regime híbrido. Essa escolha não é automática e tem prazo.
Na prática, três coisas mudam de uma vez:
- As notas fiscais passam a ter campos próprios para IBS e CBS, com cronograma escalonado por tipo de documento.
- O empresário do Simples ganha uma decisão nova e estratégica sobre a forma de recolhimento desses dois tributos.
- Quem vende para outras empresas (mercado B2B) precisa avaliar se o modelo tradicional não vai afastar clientes, porque eles podem deixar de aproveitar créditos.
Esse último ponto é o mais sensível e merece atenção especial. Explicamos em detalhe no artigo sobre o regime híbrido do Simples Nacional para empresas B2B.
Os prazos oficiais do Simples Nacional 2027
Até setembro de 2026, o prazo para as decisões era 30/09. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, prorrogou esses prazos. Estas são as datas vigentes:
- Adesão ou retorno ao Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026. Se o pedido for deferido, a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS (regime híbrido), primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências que impediram o ingresso: até 30 de outubro de 2026. Esse prazo não estende a data de 15/10 para apresentar o pedido de ingresso, serve apenas para resolver pendências de quem já pediu.
- Cancelamento da opção pelo regime regular: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, de forma irretratável.
- Segundo semestre de 2027: haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
Repare que são duas decisões diferentes, com prazos diferentes: uma é entrar ou permanecer no Simples (15/10), a outra é escolher como recolher IBS e CBS (30/10).
O que acontece se você não fizer nada
Se a empresa já é optante do Simples e não faz nenhuma opção até 30 de outubro, ela permanece automaticamente no regime tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro da guia única do DAS. Ela não é excluída do Simples por causa disso.
Ou seja, ficar parado é uma escolha, e pode ser a escolha certa para quem vende direto ao consumidor final. O problema é quando ficar parado custa clientes, que é justamente o caso de muitas empresas que vendem para outras empresas. Por isso a decisão precisa ser tomada com um contador que entenda o seu tipo de cliente.
Quem precisa decidir com mais urgência
A régua é simples: quanto mais a sua empresa vende para outras empresas, maior o risco de o regime tradicional atrapalhar. É esse público que mais perde se não analisar o regime híbrido a tempo. Para entender o cálculo por trás disso, veja o artigo sobre o regime híbrido e as empresas B2B.
Quem está abrindo empresa agora também precisa já nascer com o regime certo. Se você vai constituir um CNPJ no Maranhão, vale ler o guia completo para abrir empresa no Maranhão, que trata da escolha de regime tributário logo na abertura.
Dívida tributária trava a sua opção no Simples
Um ponto que passa despercebido: pendências e dívidas podem impedir o ingresso ou a permanência no Simples Nacional. Se a sua empresa tem débitos em aberto, o pedido pode ser indeferido, e você teria até 30 de outubro para regularizar.
Se esse é o seu caso, não deixe para a última hora. Entenda as opções de regularização no guia sobre negociação de dívida tributária no Maranhão, que explica transação tributária, parcelamento e como tirar a certidão negativa.
O que fazer agora: passo a passo
- Confirme se a sua empresa está apta no Simples, sem pendências que impeçam a permanência.
- Levante o seu perfil de clientes: quanto você vende para empresas (B2B) e quanto para consumidor final (B2C).
- Com o contador, simule os dois cenários, tradicional e híbrido, e veja qual reduz o custo total e preserva a competitividade.
- Faça a opção pelo regime dentro do prazo (até 30/10/2026) se o híbrido for vantajoso.
- Prepare o sistema de emissão de notas para os novos campos de IBS e CBS.
Prazos de reforma mudam com frequência e por meio de resoluções. As datas deste artigo seguem a Resolução CGSN nº 194/2026. Antes de agir, confirme a situação da sua empresa com um contador e no Portal do Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027
Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027?
O pedido de ingresso ou retorno ao Simples para 2027 vai até 15 de outubro de 2026, segundo a Resolução CGSN nº 194/2026. Se deferido, a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até quando posso escolher o regime de IBS e CBS?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS (regime híbrido) para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Para o segundo semestre, haverá nova janela em março de 2027.
O que acontece se eu não escolher nenhum regime?
A empresa permanece automaticamente no regime tradicional, com IBS e CBS dentro da guia única do DAS, e não é excluída do Simples.
Minha empresa tem dívida. Posso continuar no Simples?
Dívidas e pendências podem impedir o ingresso ou a permanência. É possível regularizar, e há prazo para isso. Fale com um contador antes do fim de outubro.
Essas datas podem mudar de novo?
Sim. Prazos de reforma são definidos por resoluções e já foram prorrogados uma vez. Confirme sempre no Portal do Simples Nacional e com o seu contador.
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