Quais os impostos aplicados para supermercados?

: Não estar a par dos impostos para supermercados pode trazer prejuízos financeiros ao seu negócio no ramo varejista. Leia para saber mais e ficar em conformidade.

Importância de saber sobre impostos para supermercados 

No contexto varejista, há grande complexidade tributária, uma vez que há a variedade de produtos sujeitos a diferentes tipos de impostos para supermercados. Por isso, preciso ter a organização adequada para não puder pagar mais impostos do que o necessário ou ficar inadimplente com obrigações fiscais junto ao governo.

Nesse cenário, o conhecimento sobre a tributação de supermercados e uma consultoria contábil podem ser determinantes para o sucesso empresarial. Veja quais são os impostos a que os supermercados estão submetidos para realizar um planejamento tributário eficiente e segundo as obrigações fiscais. 

Impostos para supermercados: quais são?

Os principais impostos no contexto varejista são os seguintes.

ICMS: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um tributo estadual no Brasil, onde cada estado determina suas alíquotas, aplicadas sobre o valor das mercadorias e já estão inclusas no preço pago pelo consumidor. As alíquotas podem variar entre estados e também dependem da essencialidade dos produtos, sendo mais baixas para itens básicos e mais altas para produtos supérfluos. Além disso, situações específicas, como compras entre estados, podem afetar a alíquota do ICMS, que detalhadamente discriminada na nota fiscal para conhecimento do consumidor.

PIS/Cofins: o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social contribuições federais arrecadadas pela União no Brasil. Esses tributos incidem sobre o faturamento das empresas e financiam iniciativas de seguridade social, como saúde, previdência e assistência social, apesar de não variarem consoante o estado. As contribuições cobradas sobre cada compra de insumos, incluindo-se nos valores de venda dos produtos.

Pode acontecer no regime cumulativo, quando tributos pagos em etapas anteriores não são deduzidos, ou no regime não cumulativo, quando as tributações anteriores são excluídas do cálculo final.

CSLL: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido mais um imposto federal voltado para o financiamento da seguridade social. A definição da base de cálculo e da alíquota devida varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.

IRPJ: o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica guarda semelhanças com o Imposto de Renda aplicado a indivíduos, com os recursos arrecadados pelo governo federal podendo ser utilizados conforme sua necessidade, e não possuindo uma destinação específica, como é o caso do PIS/Cofins.

As alíquotas do IRPJ são progressivas e dependem do regime tributário adotado pela empresa. A taxa base é de 15%, mas pode variar segundo o lucro obtido pelo estabelecimento, chegando a um máximo de 25%.

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