Regime tributário: qual é o certo para postos de combustíveis?

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Gerenciar um posto de combustível é uma tarefa complexa, demandando do empreendedor uma série de responsabilidades e estratégias eficientes para que seu negócio cresça. Um dos principais desafios diz respeito ao regime tributário: como saber qual opção mais traz benefícios? Essa escolha envolve considerações importantes, e vamos abordar algumas delas a seguir. 

Qual a natureza jurídica de um posto de combustível

Ao montar um posto de combustível, a escolha da sua natureza jurídica é crucial e varia dependendo da forma como o negócio está estruturado e organizado legalmente. Geralmente, os postos de gasolina são constituídos como empresas privadas, sendo mais comuns as seguintes formas jurídicas:

Empresário Individual: é propriedade de uma única pessoa, que responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa.

Sociedade Empresária Limitada:  é constituído por dois ou mais sócios que participam da empresa com cotas ou quotas de responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não se confunde com o patrimônio da empresa.

Sociedade Anônima: possui ações negociáveis no mercado de capitais, geralmente utilizadas em postos de gasolina de maior porte ou de redes.

A escolha da natureza jurídica mais adequada também é crucial para o desenvolvimento saudável do negócio, devendo estar conforme o regime de tributação. 

Qual a tributação de um posto de combustível

Uma das principais decisões a serem tomadas no gerenciamento de um posto de gasolina é em relação ao regime tributário: como saber se a melhor escolha é a do Lucro Real ou do Lucro Presumido?

No regime do Lucro Real, o posto de combustível calcula o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro efetivo obtido no período. Caso a empresa tenha prejuízos ao longo do ano, fica dispensada do recolhimento desses tributos, e a apuração pode ser anual ou trimestral, dependendo do modelo adotado.

No Lucro Presumido, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro pré-determinada estabelecida pela legislação, independentemente do lucro real obtido. A empresa paga impostos sobre essa margem presumida, mesmo que tenha obtido lucro menor ou até mesmo prejuízo.

Nesse regime, é aplicado um adicional de 10% sobre a parcela do faturamento que ultrapassar R$ 20 mil. Além disso, o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é feito de forma não cumulativa, permitindo a dedução de créditos admitidos na legislação.

Como é a tributação dos combustíveis?  

Em geral, os combustíveis são sujeitos a impostos específicos, como o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre produtos industrializados (IPI). Além disso, pode haver a incidência de outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

No Brasil, a tributação dos combustíveis é bastante elevada, sendo o ICMS um dos principais impostos aplicados sobre os combustíveis, variando de acordo com cada estado. Além disso, há a incidência do PIS e da COFINS, os quais são calculados sobre o valor do combustível, e o IPI também pode ser aplicado em determinados casos.

Considerando tudo isso, fica clara a importância de uma análise detalhada ao escolher o regime tributário para esse tipo de negócio, pois a viabilidade do Lucro Real ou Lucro Presumido varia segundo a rentabilidade de cada negócio.

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